Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5449/2006 - AP
O Dr. Carlos Cândido Barbosa Gama da Cunha Coutinho, juiz de direito, da 1.ª secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 544/05.8TBPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Ivo José Dias Gabriel Henriques, filho de José dos Santos Gabriel e de Irene Antão Lopes Dias Gabriel natural de Lisboa Socorro (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Novembro de 1950, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2176025, licença de condução, L-608434, com domicílio na Avenida de D. Nuno Álvares Pereira, 17, 1.º, frente, Venteira, 2700-253 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 30 de Setembro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, passagem imediata de mandado de detenção para efeitos de sujeição do arguido a termo de identidade e residência, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto em todas as contas bancárias em que figure como único titular.
1 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Carlos Cândido Barbosa Gama da Cunha Coutinho. - A Escrivã Auxiliar, Maria José Pereira.
