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Ato Original
Aviso n.º 5456/2006 - AP
O Dr. Carlos Cândido Barbosa Gama da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 7902/05.6TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Maria Susana Vieira Brito, filho de Manuel Vieira da Silva e de Maria Suzete Brito da Silva natural de Brasil, nascido em 27 de Abril de 1970, com domicílio na Rua Alfredo Guimarães, 79, rés-do-chão, trás, 4490 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 23 de Dezembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
18 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Carlos Cândido Barbosa Gama da Cunha Coutinho. - O Escrivão Auxiliar, Gonçalo Ramos.
