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Ato Original
Aviso n.º 5458/2006 - AP
A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito da 2.ª secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1032/97.0TAGDM, pendente neste Tribunal contra o arguido Adélio José Fernandes Pinheiro, filho de José Correia Neiva Pinheiro e de Maria Manuela Fernandes Pinho natural de Portugal, Montijo, Montijo (Montijo), de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Agosto de 1956, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6101678, com domicílio na Rua de Alvide, 63, B, 2750-291 Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 217, n.º1 do Código Penal, praticado em 26 de Abril de 1997, por despacho de 05 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação.
8 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Escrivão Auxiliar, Hercílio Emanuel Paiva Cabral.
