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Ato Original
Aviso n.º 5470/2006 - AP
O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito, da 1.ª secção, do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 3424/96.2TAPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Adelaide Correia da Ponte Guimarães, filha de Manuel Rodrigues da Ponte e de Emília Simões Correia natural de Portugal, Póvoa de Varzim, Amorim (Póvoa de Varzim), de nacionalidade portuguesa, nascida em 4 de Março de 1962, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8709138, com domicílio na Rua Maria da Paz Varzim, 50, 1.º, esquerdo, D, 4490 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 17 de Junho de 1996, por despacho de 11 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal.
14 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Escrivã Auxiliar, Fernanda Ferreira.
