Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5472/2006 - AP
O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito, da 1.ª secção, do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5179/05.2TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Miguel Camarinha Fernandes, filho de Manuel António Fernandes e de Margarida Camarinha Leite natural de Portugal, Vila Nova de Gaia, Mafamude (Vila Nova de Gaia), de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Maio de 1981, solteiro, número de identificação fiscal, 225414023, titular do bilhete de identidade n.º 12080641, com domicílio na Rua de António Ferreira Fiandor, 172, 3.º, direito, frente, Mafamude, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 7 de Março de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
14 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Escrivã Auxiliar, Fernanda Ferreira.
