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Ato Original
Aviso n.º 5508/2006 - AP
O Dr. António Antunes Gaspar, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 310/02.2PBSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco José Friezas Vassalo, filho de José António Baldeante Vassalo e de Ermelinda Friezas Custódio Vassalo, natural de Portugal, Cadaval, nascido em 28 de Maio de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13077991, com domicílio na Rua de Ruy Belo, 8, São João da Ribeira, 2040 Rio Maior, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 15 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Agosto de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até que se apresente ou seja detido, sem prejuízo da prática de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder vinte e quatro horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar, e proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte.
11 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, António Antunes Gaspar. - A Escrivã-Adjunta, Sandra Perdigão.
