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Ato Original
Aviso n.º 5517/2006 - AP
O Dr. Jorge Manuel da Silva Rosas de Castro, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 692/01.3PASJM, pendente neste Tribunal contra o arguido António da Costa Martins, filho de Manuel Martins e de Madalena Gomes da Costa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Agosto de 1963, solteiro, número de identificação fiscal 129748137, titular do bilhete de identidade n.º 5405866, com domicílio na Rua do Dr. António da Costa, Lugar de Fermil, 3720 Cucujães, Oliveira de Azeméis, pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 23 de Agosto de 2001, condenado por sentença de 28 de Maio de 2002, já transitada em julgado em 12 de Junho de 2002, na pena de 70 dias de multa à razão diária de dois euros e cinquenta cêntimos; como não procedeu ao pagamento da multa em que foi condenado, apesar de devidamente notificado para o efeito, foi-lhe convertida a pena de multa, 70 dias de multa, em 46 dias de prisão, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e respectivas renovações, quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, e anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração.
13 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel da Silva Rosas de Castro. - O Escrivão-Adjunto, José Armando Almeida.
