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Ato Original
Aviso n.º 5518/2006 - AP
O Dr. Jorge Manuel da Silva Rosas de Castro, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º Código de Processo Penal), n.º 784/03.4PASJM, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcelino Mendes Sanchs, filho de Apolinário Sanches e de Augusta Mendes Sanches, nacional de Cabo Verde, nascido em 16 de Janeiro de 1958, casado, titular do bilhete de identidade n.º 16199574, com domicílio na Rua de 25 de Abril, 27, 2.º, esquerdo, Forte da Casa, 2600 Vila Franca de Xira, por ter sido condenado por um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º n.º 1 do Código Penal, praticado em 24 de Agosto de 2003, na pena de 100 dias de multa à taxa diária de Euro 5, por sentença de 2 de Outubro de 2003, transitada em julgamento, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto dos bens, designadamente dos valores em seu nome depositados em contas bancárias.
18 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel da Silva Rosas de Castro. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Nascimento Afonso.
