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Ato Original
Aviso n.º 5548/2006 - AP
A Dr.ª Cristiana Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 508/00.8PBTMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Filipe Moreira dos Santos Cardoso, filho de Amadeu dos Santos Cardoso e de Almerinda Moreira da Silva Cardoso, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Dezembro de 1958, titular do bilhete de identidade n.º 60088559, com domicílio na Estrada de 16 de Setembro, Quinta da Vinha, Chamusca, 2140 Chamusca, o qual foi em 18 de Abril de 2005, por sentença da multa, 200 dias de multa à taxa diária de Euro 4, convertida em 133 dias de prisão subsidiária, transitado em julgado em 30 de Setembro de 2005, pela prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, e de um crime de dano simples, artigos 153.º, n.º 1, 212.º, n.º 1 e 143.º, n.º 1, todos do Código Penal, praticado em 30 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Setembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
20 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Cristiana Martins. - A Escrivã-Adjunta, Ana Marília Elias.
