Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5549/2006 - AP
A Dr.ª Cristiana Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 412/01.2TATMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Filipe Moreira dos Santos Cardoso, filho de Amadeu dos Santos Cardoso e de Almerinda Moreira da Silva Cardoso, natural de São João de Deus (Lisboa); de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Dezembro de 1958, divorciado, número de identificação fiscal 144455846, titular do bilhete de identidade n.º 6008855, com domicílio na Estrada de 16 de Setembro, Quinta da Vinha, Chamusca, 2140 Chamusca, o qual foi em 14 de Abril de 2005, por sentença, da multa, 120 dias de multa à taxa diária de Euro 3,50, num total de Euro 420, transitado em julgado em 29 de Setembro de 2005, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19/11, paticado em 30 de Julho de 2001; foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Setembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
20 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Cristiana Martins. - O Escrivão-Adjunto, António Simões.
