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Ato Original
Aviso n.º 5587/2006 - AP
O Dr. José Manuel Ferreira Almeida, juiz de direito da secção única do Tribunal de Execução de Penas de Coimbra, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada n.º 16/04.8TXCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Alberto Brito Silva, filho de Delmiro Dias da Silva e de Deolinda Carvalho de Brito, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Dezembro de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8714233, com domicílio na Avenida de João Duarte, bloco B, entrada 5, rés-do-chão, direito, Arcozelo, 4750-175 Arcozelo, Barcelos, ao qual foi revogada a saída precária prolongada, que lhe fora concedida de 23 a 27 de Dezembro de 2003, no Estabelecimento Prisional Central de Coimbra, onde cumpria uma pena de 8 anos e 4 meses de prisão à ordem do processo n.º 284/96.7TBBCL, do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal de Barcelos, pela prática dos crimes de falsificação de documentos e burla, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 3372 e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados a partir desta declaração, a proibição de obtenção ou renovação de bilhete de identidade e de carta de condução, a emissão de mandados de detenção para cumprimento da pena restante.
21 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, José Manuel Ferreira Almeida. - A Escrivã-Adjunta, Fátima Lopes.
