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Ato Original
Aviso n.º 5588/2006 - AP
O Dr. José Manuel Ferreira Almeida, juiz de direito da secção única do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que no Processo de Revogação de Saída Precária Prolongada n.º 135/05.3TXCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Daniel da Silva da Costa Ferreira, filho de Aníbal da Costa Ferreira e de Utelina Vitória da Silva, natural de Portugal, Coimbra, Sé Nova (Coimbra); de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Fevereiro de 1970, solteiro, com domicílio na Rua do Dr. Manuel de Almeida Sousa, 170, 3000 Coimbra, o qual se encontra não regressado de uma saída precária prolongada que lhe fora concedida de 12 de Fevereiro de 2005 até ao dia 14 do mesmo mês e ano, saída essa que lhe foi revogada por sentença de 15 de Fevereiro de 2006, cumpria pena imposta no processo n.º 4/2004, da 1.ª Secção da Vara Mista de Coimbra, pela prática do crime de estupefacientes. Tem ainda outra condenação de dois anos e seis meses no Processo Comum Colectivo n.º 151/00.1JACBR (antigo n.º 58/01), da 2.ª Vara Mista de Coimbra, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados a partir desta declaração, proibição de obtenção ou renovação de bilhete de identidade e de carta de condução e emissão de mandados de detenção para cumprimento da pena restante.
21 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, José Manuel Ferreira Almeida. - A Escrivã-Adjunta, Fátima Lopes.
