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Ato Original
Aviso n.º 5589/2006 - AP
O Dr. José Manuel Ferreira Almeida, juiz de direito da secção única do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que no Processo de Revogação de Saída Precária Prolongada n.º 37/05.3TXCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Silvino Gomes de Almeida, filho de Joaquim Pereira de Almeida e de Maria Gomes das Neves, natural de Cabo Verde, nacional de Cabo Verde, nascido em 28 de Setembro de 1970, solteiro, com último domicílio conhecido na Estrada Militar, Traseira Rádio Táxi, 113, Reboleira, 2720 Amadora, à qual foi revogada a saída precária prolongada, por sentença de 14 de Fevereiro de 2006, que lhe fora concedida no Estabelecimento Prisional de Coimbra, quando cumpria pena de prisão à ordem do Processo Comum Colectivo n.º 11/01.9GASLV, a correr termos no 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Albufeira, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 3372 e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obtenção ou renovação de bilhete de identidade e de carta de condução.
21 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, José Manuel Ferreira Almeida. - A Escrivã Auxiliar, Teresa Costa.
