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Ato Original
Aviso n.º 5605/2006 - AP
A Dr.ª Paula Ferreira Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 162/99.8TAOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Silva Costa, filho de Albano de Fontes Costa e de Amélia Ferreira da Silva, natural de Santa Maria da Feira, Sanguedo (Santa Maria da Feira), de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Outubro de 1956, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4905230, com domicílio na Rua de Bento Landureza, 356, 3.º, direito, Oliveira de Azeméis, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 31 de Julho de 1998, por despacho de 6 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
11 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Paula Ferreira Pinto. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Martinez.
