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Ato Original
Aviso n.º 5608/2006 - AP
O Dr. João Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 09/04.5GASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcelino Jimenez Alcon, filho de Antonio Jimenez e de Margarita Alcon, natural de Espanha; nacional de Espanha, nascido em 13 de Setembro de 1954, casado (regime desconhecido), bilhete de identidade estrangeiro n.º 07802966-D, com domicílio na Calha São Tiaqo, 42, 2.º, E, Don Benito, Badajoz, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, com a redacção dada pela Lei n.º 98/2001, de 25 de Agosto, praticado em 29 de Julho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, João Lee Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Martinez.
