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Ato Original
Aviso n.º 5613/2006 - AP
O Dr. Nelson Nobre Saramago da Silva Alves Escorcio, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1748/02.0TASXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Gonçalves Ramalhete, filho de Joaquim Ramalhete e de Maria Antónia Vieira de Olim, natural de Angola; nacional de Angola, nascido em 22 de Outubro de 1974, solteiro, número de identificação fiscal 209666129, passaporte n.º AO0197634, com domicílio na Praceta da Cidade de São Tomé, 1, 3.º, direito, Cruz de Pau, 2845-012 Amora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 5 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Julho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Nelson Nobre Saramago da Silva Alves Escorcio. - O Escrivão-Adjunto, Ricardo Miguel C. Ramalho.
