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Ato Original
Aviso n.º 5614/2006 - AP
O Dr. Nelson Nobre Saramago da Silva Alves Escorcio, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 176/98.5TASXL, pendente neste Tribunal contra o arguido António Coutinho Chainça, filho de António Francisco Chainça e de Maria do Rosário Coutinho natural de Portugal, Soure, Vinha da Rainha (Soure); de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Julho de 1956, divorciado, gerente de comércio retalhista, número de identificação fiscal 119963310, titular do bilhete de identidade n.º 4202478, com domicílio na Rua da Quinta Nova, 45, 2815-294 Charneca da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Outubro de 1997, e um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Outubro de 1997, por despacho de 27 de Julho de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização.
11 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Nelson Nobre Saramago da Silva Alves Escorcio. - A Escrivã-Adjunta, Isilda Maria S. Silva Gaspar.
