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Ato Original
Aviso n.º 5616/2006 - AP
O Dr. Nelson Nobre Saramago da Silva Alves Escorcio, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 693/03.7TASXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Álvaro Manuel Gomes Santa Bárbara, filho de Mário Gomes Santa Bárbara e de Maria Isabel Pereira Gomes Santa Bárbara, natural de Almada, Caparica (Almada); de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Julho de 1970, solteiro, de profissão desconhecida ou sem profissão, número de identificação fiscal 189306475, titular do bilhete de identidade n.º 09586692, com domicílio na Rua do Miradouro de Alfazima, lote 75, 9, 5.º, 2825 Monte da Caparica e Avenida de Luís de Camões 32, 3.º, H, Miratejo, 2855 Corroios, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 26 de Outubro de 2002, e um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Nelson Nobre Saramago da Silva Alves Escorcio. - A Escrivã-Adjunta, Isilda Maria S. Silva Gaspar.
