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Ato Original
Aviso n.º 5620/2006 - AP
O Dr. Alfredo Candeias, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 247/03.8GGVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Miguel Saldanha, filho de Artur dos Santos Saldanha e de Glória Fernandes Carriço, natural de Portugal, Mirandela, Mirandela (Mirandela); de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Abril de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12468230, com domicílio na Rua da Unidade, lote 63, rés-do-chão, frente, Bom Sucesso, 2615 Alverca, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, artigo 143.º do Código Penal, praticado em 13 de Abril de 2003, e um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 3.º, alínea f) do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Alfredo Candeias. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Lurdes Morais.
