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Ato Original
Aviso n.º 5627/2006 - AP
A Dr.ª Manuela Fonseca, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 681/01.8GGVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Vladimir Vasilichin, filho de Victor Vasilichin e de Miroslava Vasilichin, natural da Ucrânia; nacional da Ucrânia, nascido em 5 de Agosto de 1973, casado (regime desconhecido), com domicílio no Largo da Graça, 43, 4.º, Lisboa, o qual foi por, transitado em julgado em, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Dezembro de 2001, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 9 de Dezembro de 2001, e um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, artigo 292.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 9 de Dezembro de 2001, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Manuela Fonseca. - A Escrivã-Adjunta, Maria Elizabete Ribeiro.
