Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 106/2006
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 7.º e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 8.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Mecenato Científico, aprovado pela Lei n.º 26/2004, de 8 de Julho, reconhece-se que a actividade desenvolvida pela Associação Ciência para o Desenvolvimento, número de identificação de pessoa colectiva 506572307, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder até 31 de Dezembro de 2008, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
21 de Agosto de 2006. - Pelo Ministro do Estado e das Finanças, João José Amaral Tomaz, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
