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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 769/2000. - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2000, de 29 de Maio, foi criada, junto do Ministro das Finanças, a Comissão Nacional do Euro.
Considerando que os objectivos definidos para a referida Comissão se situam num domínio ao qual o Governo atribui uma elevada prioridade;
Considerando que no âmbito da Convenção Que Estabelece uma Acção Conjunta de Informação do Público sobre a UEM foram abertas junto da Direcção-Geral do Tesouro uma conta da Comissão Euro do Ministério das Finanças e uma conta da Comissão para Promoção da Adaptação das Empresas ao Euro do Ministério da Economia, para as quais é transferida a comparticipação financeira concedida pela Comissão para o financiamento das actividades conjuntas de informação;
Considerando que a referida Convenção aprova dois orçamentos/planos de acções, a serem executados um pela Comissão Euro do Ministério das Finanças e outro pela Comissão para a Promoção de Adaptação das Empresas não Financeiras ao Euro do Ministério da Economia;
Considerando que a Comissão Nacional do Euro sucedeu nas atribuições das referidas comissões;
Considerando, ainda, a necessidade de assegurar condições de operacionalidade que permitam a esta Comissão dar cumprimento aos objectivos delimitados:
Determino o seguinte:
1 - É nomeado gestor das contas existentes junto da Direcção-Geral do Tesouro em nome da Comissão Euro do Ministério das Finanças e da Comissão Euro do Ministério da Economia o presidente da Comissão Nacional do Euro, engenheiro José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso.
2 - Nos impedimentos do presidente as referidas contas poderão, ainda, ser movimentadas pelo coordenador executivo da Comissão, Dr. Francisco António Dias Lopes.
3 - Confiro poderes ao presidente da Comissão Nacional do Euro, engenheiro José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso, para, em minha representação, assinar a próxima convenção que estabelecerá uma acção conjunta de informação do pública sobre a UEM.
4 - Tendo em conta o disposto no n.º 9 da Resolução n.º 60/2000, de 21 de Maio, deve a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças indicar um funcionário que desempenhe as funções de elemento de ligação entre a Secretaria-Geral e a estrutura de projecto, por forma a garantir uma resposta expedida às solicitações da Comissão.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
11 de Julho de 2000. - O Ministro das Finanças e da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
