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Ato Original
Aviso n.º 11 730/2000 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral do Ambiente de 4 de Julho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para a constituição de reserva de recrutamento de um lugar de tesoureiro da carreira de tesoureiro do quadro da Direcção-Geral do Ambiente, aprovado pela Portaria n.º 144/95, de 14 de Fevereiro, com Declaração de Rectificação n.º 30/95, publicada no Diário da República, n.º 77, de 31 de Março de 1995.
1 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar acima mencionado, caducando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 189/93, de 25 de Maio;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao tesoureiro coordenar os trabalhos de uma tesouraria, tendo a responsabilidade dos valores da caixa que lhe são confiados, efectuando todo o movimento de liquidação de despesas e outros valores e procedendo a levantamentos, a conferências, ao registo de pagamento de cheques e ou em numerário e à escrituração por via informática e manual do livro de caixa.
4 - Requisitos de admissão ao concurso:
4.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
4.2 - Requisitos especiais - Possuir a categoria de assistente administrativo especialista, com classificação de serviço não inferior a Bom ou a categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria com classificação de serviço não inferior a Bom.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho:
5.1 - A remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
5.2 - O local de trabalho situa-se na Direcção-Geral do Ambiente, Rua da Murgueira, Zambujal, Alfragide, 2721-865 Amadora.
5.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
Prova oral de conhecimentos.
Entrevista profissional de selecção.
6.1 - Programa aprovado por despacho de 6 de Julho de 1998 da Ministra do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 1998:
1) Regime da administração financeira do Estado;
2) Noção de serviços públicos;
3) Despesas e receitas públicas - definição e noções elementares sobre classificação orgânica, económica e funcional;
4) Orçamento do Estado - noção geral, princípios e regras;
5) Orçamentos privados;
6) Conta Geral do Estado - noção geral e estrutura;
7) Realização de despesas - aquisição de bens e serviços, processamento, liquidação, verificação, pagamentos e prazos, obras e reparações, contratos, competência para a realização de despesas e prazos para a liquidação;
8) Contas correntes com dotações orçamentais - duodécimos e regime de anos anteriores;
9) Guia de receitas - reposições e anulações, reembolsos e restituições;
10) Orçamento de tesouraria;
11) Fundo de maneio;
12) Conta de gerência;
13) Estrutura orgânica do Ministério. Organização e competência do serviço.
6.2 - A duração da prova oral de conhecimentos é de trinta minutos.
6.3 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliados e ponderados os seguintes factores:
a) Experiência profissional;
b) Motivação e interesse;
c) Responsabilidade.
6.4 - A fase da prova de conhecimentos é eliminatória, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.5 - Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção constarão de acta da reunião do júri do concurso.
6.6 - A classificação e ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas fases de selecção.
6.7 - Em caso de igualdade de classificação, constitui factor de preferência o mencionado no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.8 - A realização da prova de conhecimentos terá lugar em local, data e hora a anunciar individualmente aos candidatos, após a publicitação dos candidatos admitidos e excluídos, conforme n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.9 - Legislação base necessária à realização da prova de conhecimentos nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Legislação:
Decreto-Lei n.º 120/2000, de 4 de Julho;
Decreto-Lei n.º 189/93, de 24 de Maio;
Decreto-Lei n.º 324/80, de 25 de Agosto;
Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, com alteração pela Lei n.º 87-B/98, de 13 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei n.º 562/99, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio.
6.10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Direcção-Geral do Ambiente.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao director-geral do Ambiente, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua da Murgueira, Zambujal, apartado 7585, Alfragide, 2721-865 Amadora.
7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, número do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos e especializações);
d) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;
e) Concurso a que se candidata.
7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que essas funções foram exercidas, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato está vinculado, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, reportada à data da publicação no Diário da República;
c) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias exigidas;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.4 - Os funcionários do quadro da Direcção-Geral do Ambiente estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais e assim o declarem.
7.5 - O júri poderá solicitar a quaisquer candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Ana Maria Miranda Limpinho, assessora informática principal.
Vogais efectivos:
Berta Emília Cid Bentes Oliveira Capela e Silva, chefe da Repartição de Contabilidade e Património, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Maria Iolanda Dores dos Mártires Santos de Jesus, chefe da Secção do Património.
Vogais suplentes:
Maria Manuela Duarte Santos Azevedo, chefe da Repartição de Pessoal e Expediente.
Fernanda Dias Alves Pereira Domingos, chefe da Secção de Expediente.
5 de Julho de 2000. - O Director-Geral, Macieira Antunes.
