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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 892/2006
A partir do dia 1 de Julho de 2007, Portugal assumirá novamente a Presidência do Conselho da União Europeia. Torna-se portanto necessário preparar desde já essa presidência, no que diz respeito ao âmbito de intervenção no Ministério da Educação. Será importante redobrar o acompanhamento pelos diferentes serviços do Ministério da agenda da União Europeia em matéria de educação e garantir a sua efectiva participação na preparação da agenda nacional e do programa informal para a presidência. Neste sentido, é conveniente reforçar o trabalho de articulação interna e externa, através da criação de uma estrutura formal de coordenação.
Assim, determino:
1 - É constituída a Comissão para a Preparação da Presidência Portuguesa da União Europeia, adiante referida abreviadamente como Comissão.
2 - Sem prejuízo das competências executivas atribuídas ao Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (GAERI), do Ministério da Educação, a Comissão fica encarregada de coordenar a preparação da presidência portuguesa da União Europeia no âmbito do Ministério, cabendo-lhe, designadamente:
a) O acompanhamento da agenda europeia na área da educação;
b) O desenvolvimento e aprofundamento das linhas de força da agenda nacional para a presidência portuguesa na área da educação;
c) A concepção e preparação de iniciativas que concretizem a agenda nacional para a presidência portuguesa na área da educação;
d) Propor as medidas necessárias ao bom funcionamento da presidência portuguesa da União Europeia no âmbito do Ministério da Educação;
e) Coordenar a elaboração dos materiais e documentos a produzir.
3 - A Comissão referida no número anterior é presidida pelo Prof. Doutor Bártolo Paiva Campos, professor catedrático da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto.
4 - Integram ainda a referida comissão a título permanente, em representação de serviços do Ministério da Educação:
a) O Prof. Doutor Carlos Alberto Pinto Ferreira, assessor do meu Gabinete, a quem cabe substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, competindo-lhe ainda em particular a articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino superior;
b) A directora do GAERI e a directora de serviços de Assuntos Europeus do mesmo Gabinete;
c) A inspectora-geral da Educação;
d) O director-geral da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular;
e) A directora-geral da Direcção-Geral de Formação Vocacional;
f) O director do Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo;
g) A encarregada de missão da Agência Nacional para os programas comunitários SÓCRATES e LEONARDO DA VINCI.
5 - Integram ainda a Comissão, ficando a sua participação nas reuniões condicionada à natureza da matéria em discussão, o director do Gabinete de Gestão Financeira, o director-geral da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, a directora do Gabinete de Avaliação Educacional e um representante do Gabinete de Imprensa do Ministério da Educação.
6 - A Comissão deve reunir pelo menos mensalmente.
7 - Ao GAERI cabe o apoio técnico e logístico ao funcionamento da Comissão.
8 - A Comissão funcionará sob a coordenação política do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
9 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
28 de Agosto de 2006. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
