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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 973/2005 (2.ª série). - Considerando que, através do despacho n.º 3056/99, de 19 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1999, foi instituído o Prémio de Fotografia Pedro Miguel Frade, concurso público anual promovido pelo Centro Português de Fotografia e destinado a estimular e a distinguir a produção de jovens autores contemporâneos:
Considerando as mudanças que se foram entretanto registando, designadamente por força da evolução das tecnologias da fotografia digital, urge introduzir alterações ao regulamento do Prémio acima referido;
Assim, determino que os artigos 2.º, 6.º, 10.º, n.º 2, 12.º e 16.º do regulamento do Prémio de Fotografia Pedro Miguel Frade, publicado em anexo ao despacho n.º 3056/99 (2.ª série), de 19 de Janeiro, passem a ter a seguinte redacção:
"Artigo 2.º
O Prémio atribuído por este concurso consiste na produção de uma exposição individual, a apresentar na sede do Centro Português de Fotografia (edifício da ex-Cadeia e Tribunal da Relação do Porto), durante o ano seguinte a cada edição do respectivo prémio, acompanhada da publicação de um catálogo. As despesas de produção serão custeadas pelo Centro Português de Fotografia, de acordo com a respectiva disponibilidade orçamental no ano em questão.
Artigo 6.º
1 - As imagens, de registo analógico ou digital, devem ser apresentadas em papel e podem, caso o concorrente assim o entenda, ser coladas em qualquer material.
2 - Independentemente do formato do suporte em que sejam apresentadas, as imagens devem ter as dimensões mínimas de 30 cm x 30 cm.
Artigo 10.º
1 - ...
2 - A entrega das candidaturas efectua-se nas instalações do Centro Português de Fotografia, situadas no edifício da ex-Cadeia e Tribunal da Relação do Porto, Campo dos Mártires da Pátria, sem número de polícia, 4050-368 Porto.
3 - ...
4 - ...
Artigo 12.º
A sessão de abertura das candidaturas terá lugar às 15 horas do 1.º dia útil imediato à data limite para a apresentação de candidaturas, nas instalações do Centro Português de Fotografia.
Artigo 16.º
Os critérios de ponderação do júri para a apreciação dos porta-fólios concorrentes são os seguintes:
a) ...
b) ...
c) ..."
28 de Agosto de 2005. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
