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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 227/2000. - Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 302/99, de 6 de Agosto, é nomeada fiscal único do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão a sociedade Baptista da Costa & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, que será representada pelos seus sócios, Dr. Carlos Alberto Baptista da Costa e Dr. Gabriel Correia Alves.
A remuneração mensal do fiscal único é fixada em 30% da remuneração base do presidente da direcção do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão, atento o disposto no n.º 15 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 26 de Agosto.
30 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
