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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4710/2000 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei n.º 264/99, de 14 de Julho, foram criadas as condições jurídicas necessárias para que a Escola Superior de Artes Aplicadas, integrada no Instituto Politécnico de Castelo Branco, desse início à sua actividade.
Através da Portaria n.º 505/99, de 15 de Julho, foi determinado o início de funcionamento das actividades escolares da Escola no ano lectivo de 1999-2000.
Havendo que dotar a Escola de um conselho científico, órgão fundamental no desenvolvimento do projecto científico e pedagógico do estabelecimento, com um papel determinante na concepção dos cursos a ministrar e no recrutamento do pessoal docente que concretizará o projecto e que, nesta fase, terá de ser composto, predominantemente, por personalidades de reconhecida competência externas à Escola;
Sobre proposta da presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Considerando o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro;
Considerando o disposto nos artigos 35.º e 36.º da Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro):
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro:
Nomeio, para integrarem o conselho científico da Escola Superior de Artes Aplicadas, as seguintes individualidades:
Doutor Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Doutor Rui Vieira Nery, professor auxiliar da Universidade Nova de Lisboa.
Doutor Carlos Manuel Pires Correia, professor auxiliar da Universidade Nova de Lisboa.
Pianista Maria João Pires.
10 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Joaquim Dinis Reis.
