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Ato Original
Aviso n.º 3860/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, no placard da sala dos funcionários, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro de 1999.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
15 de Fevereiro de 2000. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
