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Ato Original
Aviso n.º 3863/2000 (2.ª série). - De harmonia com o n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada, no placard do bloco administrativo desta Escola, a lista de antiguidade do pessoal não docente abrangido pelo referido decreto-lei referente ao ano de 1999.
Os funcionários têm 30 dias, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamar ao dirigente máximo do serviço.
10 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, Fernando Rodrigues Fernandes.
