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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 3919/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários e agentes do quadro da ex-Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, elaborada em referência a 31 de Dezembro de 1999, foi aprovada por meu despacho de 11 de Fevereiro de 2000, por delegação.
Desta lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do supracitado diploma legal.
14 de Fevereiro de 2000. - O Vice-Presidente, Carlos Pinto Ferreira.
