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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4715/2000 (2.ª série). - 1 - No uso da competência que me foi delegada pelo n.º 1 do despacho n.º 24 307/99 (2.ª série), de 11 de Novembro, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, e de harmonia com o disposto no n.º 2 do mesmo despacho e no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no director-geral da Administração Pública (DGAP), licenciado Júlio Gabriel Casanova Nabais, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar os pedidos de passagem à situação de licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e de licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários que o requeiram;
b) Conferir posse ao pessoal dirigente;
c) Autorizar a celebração de contratos de cooperação, bem como as suas renovações, previstas no Decreto-Lei n.º 363/85, de 10 de Setembro;
d) Autorizar os funcionários e agentes da DGAP a desempenhar qualquer actividade de natureza pública alheia ao serviço, bem como actividades privadas;
e) Autorizar o regresso da situação de licença ilimitada;
f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas que decorram no estrangeiro, desde que integrados em actividades da DGAP ou inseridos em planos aprovados e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos;
g) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;
h) Decidir as reclamações relativas ao ingresso no extinto QGA e a pensões degradadas;
i) Decidir as reclamações apresentadas por funcionários ou agentes integrados no QEI;
j) Aprovar o modelo de ficha curricular prevista no artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro.
2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, designo o subdirector-geral licenciado Manuel José Moutinho de Pádua para substituir o director-geral nas suas faltas e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Outubro de 1999, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde aquela data no âmbito previsto no n.º 1.
10 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa.
