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Ato Original
Despacho n.º 17 053/2005 (2.ª série). - Considerando que se torna absolutamente indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução efectiva das políticas ambientais e de ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e a garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os actos praticados se deverão revestir, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e o despacho, do presidente, n.º 10 682/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de Maio de 2005, subdelego na chefe de divisão do Gabinete Jurídico da ex-DRAOT, Dr.ª Anabela Antunes Rodrigues, competência para a prática dos seguintes actos respeitantes ao funcionamento daquele sector:
Todos os actos indispensáveis à instrução dos processos de contra-ordenação, designadamente notificações para o exercício do direito de audiência e defesa, notificações para apresentação de testemunhas a inquirir, notificações das decisões aos arguidos e seus mandatários, bem como determinar a realização de diligências reputadas necessárias ao cabal esclarecimento dos factos objecto dos autos, como vistorias a locais, pedidos de esclarecimento a outras entidades, pedidos de relatórios analíticos, etc.;
Deferimento ou indeferimento de pagamento de coimas em prestações;
Propostas de decisão sobre reclamações graciosas apresentadas por administrados no âmbito da actividade desenvolvida em matéria ambiental e de ordenamento do território;
Prestação de esclarecimentos aos tribunais quando solicitados.
O presente despacho produz efeitos a 7 de Março de 2005, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito das matérias compreendidas nesta subdelegação de competências.
23 de Maio de 2005. - O Vice-Presidente, José Girão Pereira.
