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Ato Original
Despacho n.º 17 054/2005 (2.ª série). - Considerando que se torna absolutamente indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução efectiva das políticas ambientais e de ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e a garantir a safisfação dos destinatários pela utilidade de que os actos praticados se devem revestir, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e despacho, do presidente, n.º 10 682/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de Maio de 2005, subdelego na directora de serviços de Gestão Ambiental da ex-DRAOT, engenheira Maria Luísa Galvão Mexia Lobo, competência para a prática dos seguintes actos respeitantes ao funcionamento daquela unidade orgânica:
1) Licenciar, nos termos da lei, as utilizações do domínio hídrico à excepção das previstas para o litoral;
2) Assegurar o inventário e cadastro permanente das utilizações do domínio hídrico sob a sua jurisdição, bem como fontes poluidoras;
3) Apoiar o desenvolvimento e gerir sistema de informação regionais sobre as utilizações do domínio hídrico sob a sua jurisdição;
4) Prestar apoio técnico aos utilizadores, nomeadamente na identificação de origens de água para abastecimento e na optimização dos respectivos sistemas;
5) Fiscalizar obras de valorização de espaços fluviais, de recuperação de infra-estruturas hidráulicas, bem como as de regularização fluvial e de limpeza e desobstrução de linhas de água;
6) Fiscalizar o cumprimento das licenças de utilização do domínio hídrico emitidas;
7) Todos os actos reputados necessários à instrução dos processos e preparação da decisão, nomeadamente pedidos de informações a interessados, a outros sectores da CCDR, a outros organismos da administração, bem como determinar a realização de diligências reputadas necessárias ao deferimento dos pedidos, como vistorias a locais.
O presente despacho produz efeitos a 7 de Março de 2005, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito das matérias compreendidas nesta subdelegação de competências.
23 de Maio de 2005. - O Vice-Presidente, Artur Rosa Pires.
