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Ato Original
Deliberação n.º 1045/2005. - I - No uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e no n.º 2 do despacho n.º 11 222/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de Maio de 2005, do Secretário de Estado da Saúde, e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração deliberou delegar, com a faculdade de subdelegação, e subdelegar com a faculdade de subdelegação, nos coordenadores das Sub-Regiões de Saúde de Beja, Évora e Portalegre, a competência para a prática dos seguintes actos:
II - Delegação:
a) Concessão do regime de dedicação exclusiva com quarenta e duas horas de trabalho normal por semana, previsto nos n.os 5 a 8 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Junho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 412/99, de 15 de Outubro;
b) Apreciar e decidir sobre a matéria de opção e a concessão do regime de dedicação exclusiva, consagrado nos n.os 3 e 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 412/99, de 15 de Outubro;
c) Assinar a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos que corram pela respectiva sub-região de saúde;
d) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
e) Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
f) Aprovar a lista de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
g) Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos para provimento, bem como nomear e determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário a não adquira noutro lugar que exerça em regime precário;
h) Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos pelo Decreto-Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro;
i) Autorizar a constituição da comissão de avaliação curricular para progressão a assistente graduado e homologar as respectivas actas, conforme o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 210/91, de 12 de Junho;
j) Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
k) Designar os representantes da administração na comissão técnica de avaliação de enfermagem, bem como a homologação da avaliação do desempenho prevista no Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro;
l) Autorizar a celebração de protocolos visando a realização de estágios profissionais nos serviços das respectivas sub-regiões de saúde;
m) Autorizar a condução de viaturas oficiais em serviço por parte dos respectivos funcionários e agentes, sendo aquela autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o regime previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
n) Autorizar, nos termos da lei, a denúncia e a cessação dos contratos de trabalho a termo resolutivo.
III - Subdelegação - no âmbito de gestão orçamental, excepto o PIDDAC:
a) Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos quando a renda anual não exceda os Euro 20 000;
b) Autorizar despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo da observância do disposto no mesmo preceito.
IV - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.
26 de Julho de 2005. - A Presidente do Conselho de Administração, Rosa Valente de Matos. - O Vogal do Conselho de Administração, Rui Sousa Santos.
