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Ato Original
Deliberação n.º 1053/2005. - A firma Alcon Portugal - Produtos e Equipamentos Oftalmológicos, Lda., titular das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Cusicrom Forte Nasal, Gotas nasais, solução 40 mg/ml, concedida em 9 de Dezembro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8755017;
Cusicrom Forte Oftálmico, Colírio, solução 40 mg/ml, concedida em 29 de Dezembro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8755116;
Cusicrom Nasal, Solução para pulverização nasal 20 mg/ml, concedida em 27 de Agosto de 1990, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8755009;
Cusicrom Oftálmico, Colírio, solução 20 mg/ml, concedida em 27 de Agosto de 1990, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8755108;
requereu ao INFARMED a revogação das mesmas.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
30 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
