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Ato Original
Deliberação n.º 1055/2005. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., titular das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Primperan, Supositórios 10 mg, concedida em 21 de Outubro de 1971, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9300806;
Primperan, Supositórios 20 mg, concedida em 21 de Outubro de 1971, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9300814;
requereu ao INFARMED a revogação das mesmas.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
30 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
