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Ato Original
Despacho n.º 17 069/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, das alíneas e) do artigo 17.º e b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho n.º 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e na sequência do despacho de 17 de Junho de 2005 da Reitoria, que aprovou a criação dos cursos de formação especializada de curta, média e longa duração em Enfermagem, determino o seguinte:
1.º
Criação
Os cursos de formação especializada em Enfermagem são criados de acordo com o Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro.
A criação destes cursos de formação especializada pretende responder a necessidades de formação de carácter específico para licenciados em Enfermagem. A sua estrutura modular, estando orientada para profissionais ou futuros profissionais que procuram formações complementares específicas ou actualização de competências, permite uma gestão flexível do tempo compatível com percursos individuais de formação.
Os cursos de formação especializada em Enfermagem enquadram-se ainda nos objectivos da Universidade de Aveiro, para a formação pós-graduada, proporcionando uma oferta formativa diversificada que responda a necessidades de formação contínua profissional para além da tradicional formação orientada para percursos académicos.
2.º
Organização curricular
a) Os cursos de formação especializada de curta duração correspondem à obtenção de um mínimo de 4 UC por aprovação em quaisquer disciplinas de entre o elenco do anexo I.
b) Os cursos de formação especializada de média duração correspondem à obtenção de um mínimo de 8 UC por aprovação em quaisquer disciplinas de entre o elenco do anexo I.
c) Os cursos de formação especializada de longa duração correspondem à obtenção de um mínimo de 12 UC por aprovação em quaisquer disciplinas de entre o elenco do anexo I.
A aprovação dos cursos de formação especializada em Enfermagem terá de ocorrer até ao final do ano lectivo subsequente à inscrição nesses cursos.
3.º
Certificação
A aprovação no conjunto das disciplinas exigidas é certificada mediante um diploma. O diploma referido deve especificar a área de especialidade, enunciar as disciplinas, o número de créditos e a classificação obtida.
4.º
Creditação
1 - Os cursos de formação especializada em Enfermagem conferem unidades de crédito elegíveis para obtenção de equivalência em outros cursos de formação especializada ou mestrados que reconheçam no seu elenco as disciplinas que o constituem.
2 - Reconhecem-se créditos (até ao máximo de 2 UC/curso), obtidos em outras ofertas de especialização, desde que avalizados pela comissão científica responsável.
5.º
Numerus clausus
A definir anualmente.
6.º
Acesso
São admitidos à candidatura à matrícula nos cursos de formação especializada em Enfermagem candidatos com o grau de licenciatura em Enfermagem, de acordo com o Regulamento dos Cursos de Formação Especializada da Universidade de Aveiro.
7.º
Frequência
Os cursos de formação especializada em Enfermagem apenas poderão ser frequentados em regime de tempo integral.
8.º
Recursos necessários
A Secção Autónoma de Ciências da Saúde disponibilizará o corpo docente necessário à leccionação destes cursos de formação especializada, em articulação com colaborações externas pontuais.
9.º
Propinas
As propinas mínimas correspondentes à frequência dos cursos de formação especializada em Enfermagem serão fixadas anualmente, de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, tendo em consideração os factores multiplicativos por área científica fixados pela Secção de Planeamento e Gestão do Senado.
ANEXO I
Área científica ... Disciplinas ... UC
CS ... Avanços Contemporâneos nas Ciências da Saúde ... 2,5
CTS ... Enfermagem Comunitária ... 2,5
CTS ... Enfermagem em Família ... 2
CTS ... Enfermagem Gerontológica ... 2,5
CTS ... Epistemologia da Enfermagem ... 2
CTS ... Metodologias de Investigação e Comunicação em Ciências da Saúde ... 2,5
CTS ... Nutrição do Idoso ... 2
CS ... O Idoso e a Família ... 2
CTS ... Princípios Clínicos em Enfermagem Comunitária ... 2
CTS ... Saúde Mental e Envelhecimento ... 1,5
CTS - Ciências e Tecnologias da Saúde.
CS - Ciências Sociais.
Este despacho anula e substitui o anteriormente publicado, através do despacho n.º 26 372/2004, no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004.
7 de Julho de 2005. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins.
