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Ato Original
Rectificação n.º 247/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 302, apêndice n.º 168, de 31 de Dezembro de 2002, a deliberação (extracto) n.º 9491/2002 (2.ª série) - AP, rectifica-se que onde se lê "José Pedro Canas Saraiva - [...] autorizada a licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2002" deve ler-se "José Pedro Canas Saraiva - [...] autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2002".
22 de Janeiro de 2003. - O Administrador, Licínio Oliveira de Carvalho.
