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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 122/2005. - Considerando que o objectivo de consolidação da rede de equipamentos e serviços vocacionados para a promoção do desenvolvimento social se assume como o desígnio fundamental das medidas n.os 5.6 do POEFDS - Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social e 3.7 do PORLVT - Programa Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando que os estabelecimentos integrados da segurança social devem constituir-se como uma parte relevante da rede - de promoção do desenvolvimento social - , sobretudo enquanto elemento estratégico em que se consubstanciem os padrões de referência no que à qualidade e segurança das respostas sociais diz respeito;
Considerando que as actuais condições de segurança e qualidade de vários estabelecimentos integrados - na sequência de um período de investimento deficitário nesta área específica - se afastam dos níveis de qualificação minimamente exigíveis para que os mesmos possam assumir-se como os desejáveis modelos de referência;
Considerando a avaliação efectuada sobre o nível e as possibilidades de execução financeira da medida n.º 3.7 do PORLVT, tendo em conta os compromissos existentes:
Determina-se que, com base na libertação do montante de Euro 5 000 000 da dotação do PIDDAC afecta à medida n.º 3.7 do PORLVT, se promova a alteração orçamental no âmbito do PIDDAC - Acção e integração social - conducente à constituição de uma dotação de idêntico montante, em 2005, especificamente destinada a intervenções de recuperação e qualificação de estabelecimentos integrados da segurança social.
24 de Janeiro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.
