Relacionados
Ato Original
Acordo n.º 23/2005. - Acordo de colaboração para remodelação e adaptação da antiga Escola D. Luís Mendonça Furtado à instalação de serviços camarários do município do Barreiro. - Aos 29 dias do mês de Dezembro de 2004, entre a directora-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, da parte da administração central, e o município do Barreiro, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é celebrado um acordo de colaboração de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas claúsulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do acordo
Constitui objecto do presente acordo de colaboração a remodelação e adaptação da antiga Escola D. Luís Mendonça Furtado à instalação de serviços camarários do município do Barreiro, cujo investimento elegível ascende a Euro 464 656.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do acordo
O presente acordo produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2005.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Cabe aos serviços da administração central contratantes:
a) Acompanhar a aquisição e a execução fiscal e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os documentos de despesa e autos de medição e verificar as facturas através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT);
b) Processar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da administração central, sobre os documentos de despesa e autos visados pela CCDRLVT, e na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base os projectos que tenham obtido o parecer favorável da CCDRLVT;
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCDRLVT apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.
2 - Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;
c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execução da obra por administração directa, ser dado cumprimento ao despacho n.º 13 536/98 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 1998;
d) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho n.º 11/90, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Maio de 1990;
e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDRLVT, de acordo com o disposto neste acordo;
f) Elaborar os documentos de despesa e autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;
g) Proceder ao registo de propriedade do edifício, elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
3 - O recurso à execução por administração directa carece de despacho favorável do Secretário de Estado da Administração Local, sob proposta fundamentada da CCDRLVT.
Cláusula 4.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - A participação financeira do Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos do município do Barreiro com a execução do empreendimento previsto no presente acordo até ao montante global de Euro 232 328, a atribuir em 2005.
2 - Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá o Secretário de Estado da Administração Local autorizar a concessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades ornamentais do momento.
3 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
4 - Caberá ao municipio do Barreiro assegurar a parte do investimento não financiada pelo acordo de colaboração nos termos do n.º 1 da presente cláusula.
5 - Ao município do Barreiro caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização em cada ano económico das dotações previstas no presente acordo determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do acordo de colaboração será constituída pelos representantes da Direcção-Geral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e da Câmara Municipal do Barreiro.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste acordo de colaboração são inscritas anualmente nos orçamentos do município do Barreiro e do Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação estabelecida na claúsula 4.ª
Cláusula 7.ª
Resolução do acordo
O incumprimento do objecto do presente acordo e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando a Câmara Municipal a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.
29 de Dezembro de 2004. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - Pelo Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, Emídio Branco Xavier.
Homologo.
29 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Administração Local, José de Almeida Cesário.
