Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 150/2005. - O conselho directivo do Instituto Nacional de Habitação, na sua reunião de 13 de Janeiro de 2005, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, deliberou delegar no licenciado Luciano António de Jesus Garcia Lopes, gestor da equipa executiva local de Rabo de Peixe do projecto "Velhos guetos, novas centralidades", estrutura criada pelo despacho conjunto n.º 12/2005, dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, de 29 de Outubro de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Janeiro de 2005, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão técnica do programa "Velhos guetos, novas centralidades" de Rabo de Peixe:
a) Praticar os actos necessários à regular e plena execução do programa ;
b) Instruir e apreciar os pedidos de financiamento relativos a projectos a contemplar pelo programa, designadamente no que respeita ao seu enquadramento e ao cumprimento dos requisitos previstos;
c) Submeter à aprovação do Instituto Nacional de Habitação, uma vez obtido o parecer favorável da comissão executiva local, os pedidos referidos na alínea b) anterior;
d) Outorgar, em representação do Instituto Nacional de Habitação, os contratos de comparticipação financeira relativos aos pedidos aprovados nos termos da alínea anterior;
e) Preparar e instruir os pedidos de pagamentos das comparticipações financeiras contratadas por conta das dotações orçamentais inscritas para tal efeito no orçamento do Instituto Nacional de Habitação.
2 - No âmbito da gestão administrativa e financeira da equipa executiva local de Rabo de Peixe:
a) Propor as alterações orçamentais necessárias ao funcionamento da equipa executiva local, de forma a assegurar a realização das tarefas que a esta estão incumbidas;
b) Efectuar a gestão corrente dos recursos financeiros disponibilizados pelo orçamento anual de funcionamento da equipa executiva local, nos limites e termos fixados na presente deliberação;
c) Autorizar, até ao limite de Euro 10 000, a realização de despesas com obras e locação e aquisição de bens e serviços, incluindo bens duradouros e de investimento, por conta das dotações orçamentais para o efeito inscritas no orçamento do Instituto Nacional de Habitação, tendo em vista o normal funcionamento da equipa executiva local;
d) Celebrar os contratos correspondentes à realização das despesas referidas na alínea c) anterior, até ao limite do montante delegado;
e) Celebrar contratos de prestação de serviços e avença até ao limite do montante delegado na alínea c) anterior.
3 - No âmbito da gestão dos recursos humanos da equipa executiva local de Rabo de Peixe:
a) Afectar, depois de obtido o parecer favorável da comissão executiva local, pessoal à equipa executiva local, dentro dos limites e nos regimes e condições constantes dos n.os 7 e 8 do despacho conjunto n.º 12/2005, dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, de 29 de Outubro de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Janeiro de 2005, nomeadamente através de requisição, destacamento e da celebração de contratos de trabalho a termo, nos termos da lei geral de trabalho, praticando ainda todos os actos resultantes da rescisão, denúncia, revogação ou caducidade dos mesmos;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar ou feriados, e respectiva compensação, bem como adoptar o horário de trabalho mais adequado ao funcionamento da equipa executiva local;
c) Justificar ou injustificar faltas;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes.
13 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, José Teixeira Monteiro.
