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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3063/2005 (2.ª série). - Considerando o requerimento da Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, entidade instituidora da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão, no sentido de ser autorizado o funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET) em Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos e em Desenvolvimento de Produtos Multimédia;
Considerando o disposto na Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 698/2001, de 11 de Julho, e 392/2002, de 12 de Abril);
Considerando o disposto no despacho conjunto n.º 903/2001, de 2 de Outubro, que criou, na área das tecnologias da informação e comunicação, entre outros, os CET em Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos e em Desenvolvimento de Produtos Multimédia:
Determino:
1 - A Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão é autorizada a ministrar os seguintes CET:
a) Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos;
b) Desenvolvimento de Produtos Multimédia.
2 - Podem ter acesso aos CET referidos no número anterior os indivíduos que preencham os requisitos constantes do disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, sendo cumulativamente exigido o preenchimento do disposto no despacho conjunto n.º 903/2001, de 2 de Outubro.
3 - Nos termos do n.º 3 do n.º 9.º da Portaria n.º 989/99, os titulares dos diplomas de especialização tecnológica em Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos e em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, atribuídos pela Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão, podem concorrer à matrícula e inscrição, ao abrigo do disposto no Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 854-A/99, de 4 de Outubro (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1081/2001, de 5 de Setembro, e 393/2002, de 12 de Abril), ao curso de licenciatura constante do anexo ao presente despacho.
4 - Os titulares de diplomas de especialização tecnológica em Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos e em Desenvolvimento de Produtos Multimédia que sejam admitidos à matrícula e inscrição no curso a que se refere o número anterior são dispensados da frequência de um conjunto de unidades curriculares como indicado no anexo ao presente despacho.
5 - A autorização de funcionamento concedida por este despacho é válida pelo prazo de dois ciclos de formação.
6 - A renovação da autorização de funcionamento poderá ser requerida até 90 dias antes do seu termo de validade.
7 - Do pedido de renovação da autorização de funcionamento devem constar cumulativamente:
a) A comprovação, através de avaliação externa, da necessidade formativa;
b) Declaração, sob compromisso de honra, da continuidade das condições de oferta existentes para o ciclo anterior, em termos de recursos e de protocolos.
8 - Caso não se verifique, no prazo de dois anos a contar da data de publicação do presente despacho, o início efectivo do funcionamento de algum dos CET nele previstos, deve considerar-se caducada a respectiva autorização.
17 de Janeiro de 2005. - A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
ANEXO
Curso de especialização tecnológica em Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos
Prosseguimento de estudos
Estabelecimento de ensino ... Curso ... Dispensa de unidades curriculares
Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão. ... Licenciatura em Engenharia Electrónica e Informática. ... De 2 a 6.
Curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia
Prosseguimento de estudos
Estabelecimento de ensino ... Curso ... Dispensa de unidades curriculares
Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão. ... Licenciatura em Engenharia Electrónica e Informática. ... De 2 a 6.
