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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3064/2005 (2.ª série). - Considerando a solicitação da Universidade da Beira Interior no sentido de ser autorizado o funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET) em Aplicações Informáticas de Gestão e em Desenvolvimento de Produtos Multimédia;
Considerando o disposto na Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 698/2001, de 11 de Julho, e 392/2002, de 12 de Abril);
Considerando o disposto no despacho conjunto n.º 489/2002, de 4 de Maio, que criou, na área das ciências empresariais, o CET em Aplicações Informáticas de Gestão;
Considerando o disposto no despacho conjunto n.º 903/2001, de 2 de Outubro, que criou, na área das tecnologias da informação e comunicação, entre outros, o CET em Desenvolvimento de Produtos Multimédia:
Determino:
1 - A Universidade da Beira Interior é autorizada a ministrar os seguintes CET:
a) Aplicações Informáticas de Gestão;
b) Desenvolvimento de Produtos Multimédia.
2 - Podem ter acesso aos CET referidos no número anterior os indivíduos que preencham os requisitos constantes do disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, sendo cumulativamente exigido:
a) Para o acesso ao curso da alínea a), o preenchimento do disposto no despacho conjunto n.º 489/2002, de 4 de Maio;
b) Para o acesso ao curso da alínea b), o preenchimento do disposto no despacho conjunto n.º 903/2001, de 2 de Outubro.
3 - Nos termos do n.º 3 do n.º 9.º da Portaria n.º 989/99, os titulares dos diplomas de especialização tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão e em Desenvolvimento de Produtos Multimédia atribuídos pela Universidade da Beira Interior podem concorrer à matrícula e inscrição, ao abrigo do disposto no Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 854-A/99, de 4 de Outubro (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1081/2001, de 5 de Setembro, e 393/2002, de 12 de Abril), aos cursos de licenciatura constantes do anexo ao presente despacho.
4 - Os titulares de diplomas de especialização tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão e em Desenvolvimento de Produtos Multimédia que sejam admitidos à matrícula e inscrição nos cursos a que se refere o número anterior são dispensados da frequência de um conjunto de unidades curriculares como indicado no anexo ao presente despacho.
5 - A autorização de funcionamento concedida por este despacho é válida pelo prazo de dois ciclos de formação.
6 - A renovação da autorização de funcionamento poderá ser requerida até 90 dias antes do seu termo de validade.
7 - Do pedido de renovação da autorização de funcionamento devem constar cumulativamente:
a) A comprovação, através de avaliação externa, da necessidade formativa;
b) Declaração, sob compromisso de honra, da continuidade das condições de oferta existentes para o ciclo anterior, em termos de recursos e de protocolos.
8 - Caso não se verifique, no prazo de dois anos a contar da data de publicação do presente despacho, o início efectivo do funcionamento de algum dos CET nele previstos, deve considerar-se caducada a respectiva autorização.
17 de Janeiro de 2005. - A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
ANEXO
Curso de especialização tecnológica em Aplicações
Informáticas de Gestão
Prosseguimento de estudos
Curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia
