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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 168/2006. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços a organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
Os dirigentes, docentes e funcionários do Centro de Estudos Judiciários, no exercício das suas competências, têm necessidade de efectuar deslocações frequentes no território nacional para a realização de actividades conexas com a prestação de provas de avaliação e com a formação complementar e permanente de magistrados.
O Centro de Estudos Judiciários dispõe de apenas um motorista habilitado para a condução de viaturas que estão afectas ao estabelecimento. Há vantagens, do ponto de vista funcional e económico, em que os referidos dirigentes, docentes e funcionários, intervenientes nas referidas actividades, conduzam pessoalmente as referidas viaturas.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 19 655/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado a das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Centro de Estudos Judiciários aos respectivos dirigentes, docentes e funcionários.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, e são autorizadas, individual e casuisticamente, pelo director do Centro de Estudos Judiciários.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontravam investidos à data da autorização.
26 de Janeiro de 2006. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
