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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3209/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego, sem prejuízo do poder de avocação, no director do Gabinete de Relações Internacionais, mestre Nuno Sanchez Lacasta, as seguintes competências:
a) Assinar termos de aceitação e conferir a posse a funcionários e agentes por mim nomeados, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
c) Autorizar o exercício de funções em regime de trabalho a tempo parcial e em regime de semana de quatro dias nos termos, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;
d) Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 73.º e nos artigos 76.º e 78.º, e autorizar o regresso à actividade, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
e) Aprovar as minutas dos contratos e outorgar em nome do Estado, nos termos dos artigos 62.º e 64.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
f) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados para a prestação de trabalho extraordinário nas situações previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e autorizar a prestação de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos dos artigos 32.º e 33.º do mesmo diploma legal, bem como a realização da respectiva despesa;
g) Autorizar o uso de veículo próprio nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro e o processamento da respectiva compensação monetária, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
h) Autorizar os funcionários a conduzir as viaturas do Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
i) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto;
j) Autorizar a equiparação a bolseiro fora do País, nos termos e nos casos previstos no Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto;
l) Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos casos previstos na alínea b) do n.º 2 e no n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, bem como das remuneradas previstas no n.º 3 do mesmo artigo e diploma;
m) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;
n) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem os n.os 1 do artigo 45.º e 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, desde que proposta pelo instrutor do respectivo processo;
o) Proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;
p) Autorizar que os processos de inquérito por acidente de viação possam constituir a fase de instrução de processo disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar;
q) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais constantes do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, deslocações e processamento dos correspondentes abonos e das despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
r) Autorizar o processamento de abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
s) Autorizar o pagamento dos encargos previstos no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
t) Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos por mim previamente aprovados.
2 - Autorizo o director do Gabinete de Relações Internacionais a subdelegar as competências conferidas para a prática dos actos mencionados no presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados pelo director do Gabinete de Relações Internacionais que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 12 de Março de 2005.
26 de Janeiro de 2006. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
