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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 170/2006. - Pretende a REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., promover a construção do troço Ródão-Castelo Branco da linha eléctrica Falagueira-Castelo Branco, metade a 150 kV, abrangendo as freguesias de Benquerenças e Retaxo, no concelho de Castelo Branco, e as freguesias de Sarnadas de Ródão e Vila Velha de Ródão, no concelho de Vila Velha de Ródão.
O projecto terá uma extensão de 22,5 km e contemplará a construção de 66 apoios de solo e de uma nova subestação.
Quinze dos apoios previstos serão implantados em terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, 3 dos quais na área do concelho de Castelo Branco, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 150, de 2 de Julho de 1997, e os restantes 12 no concelho de Vila Velha de Ródão, por força da delimitação constante da Portaria n.º 1038/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 243, de 13 de Agosto de 1993.
Considerando o manifesto interesse público do projecto face aos benefícios dele resultantes para a qualidade do fornecimento e distribuição de energia eléctrica às povoações locais;
Considerando que o projecto visa a alimentação de duas novas subestações da REFER (com vista à electrificação da linha ferroviária da Beira Baixa), que permitirá a utilização de equipamentos de tracção ferroviários modernos, com maior fiabilidade e rapidez, proporcionando às populações da Beira Baixa uma melhoria significativa no transporte por caminho de ferro;
Considerando que esta extensão da linha eléctrica permitirá o escoamento de energia eléctrica produzida ou a produzir em parques eólicos existentes ou previstos;
Considerando a compatibilidade do projecto com as disposições regulamentares e os usos previstos no Plano Director Municipal do Concelho de Castelo Branco, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 185, de 11 de Agosto de 1994, com a sua redacção actual, e o Plano Director Municipal de Vila Velha de Ródão, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 6 de Maio de 1994;
Considerando que o projecto foi objecto de procedimento de avaliação de impacte ambiental, que resultou na emissão de uma declaração de impacte ambiental favorável, condicionada ao cumprimento das condicionantes à execução do projecto, plano de acompanhamento, medidas de minimização e programa de monitorização, discriminados no anexo à mesma;
Considerando ainda o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, condicionado ao cumprimento das condições impostas no âmbito da declaração de impacte ambiental;
Assim, desde que cumpridas as medidas anteriormente referidas, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e tendo presente a delegação de competências do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, prevista no despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público da construção do troço Ródão-Castelo Branco da linha eléctrica Falagueira-Castelo Branco, abrangendo as freguesias de Benquerenças e Retaxo, no concelho de Castelo Branco, e as freguesias de Sarnadas de Ródão e Vila Velha de Ródão, no concelho de Vila Velha de Ródão, com os condicionamentos supra-referidos, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
24 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
