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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3233/2006 (2.ª série). - No decurso da evolução dos programas de luta contra a diabetes têm sido criadas novas estratégias de controlo da doença, estabelecendo-se, para esse efeito, diferentes parcerias entre o Ministério da Saúde, indústria farmacêutica, associações de farmácias, distribuidores, farmacêuticos, profissionais de saúde e diabéticos.
Neste contexto, destaca-se a celebração das últimas parcerias. Assim:
Foi assinado, em 12 de Setembro de 2003, um protocolo de colaboração, entre o Ministério da Saúde, Ordem dos Farmacêuticos e Associação Nacional de Farmácias, que visa a prestação de cuidados farmacêuticos de nível II ao doente diabético, enquadrado na gestão integrada do Programa de Controlo de Diabetes Mellitus.
Foi celebrado um acordo, em 3 de Dezembro de 2003, entre o Ministério da Saúde, representado pelas administrações regionais de saúde, e a FARMACOOPE, que visa a gestão de informação relativa aos consumos dos dispositivos médicos e o processo de dispensa e facturação dos mesmos.
Foi celebrado um acordo, em 13 de Janeiro de 2004, entre o Ministério da Saúde, representado pelas administrações regionais de saúde, e a Associação de Farmácias de Portugal, que visa a gestão de informação relativa aos consumos dos dispositivos médicos e o processo de dispensa e facturação dos mesmos.
Considerando que terminou o período de vigência do protocolo de colaboração, supradesignado, e que a decisão futura de alargamento do âmbito ou de extinção do mesmo está condicionada, nos termos da alínea b) da cláusula VIII do protocolo, à obtenção de evidência científica, sobre o contributo da prestação dos cuidados farmacêuticos para a obtenção de ganhos de saúde junto da população diabética alvo. Nesse sentido, está a ser ultimado o estudo científico nessa matéria, realizado pelo Serviço de Epidemiologia da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Considerando igualmente que terminou o período de vigência dos acordos acima designados. Refira-se que o acordo celebrado com a FARMACOOPE foi objecto de análise pelo Tribunal de Contas, que propõe a sua revisão de modo que seja garantido um rigoroso controlo da boa utilização dos bens públicos.
Considerando, por outro lado, que se pretende garantir uma adequada vigilância de saúde da população diabética, aumentando a sua qualidade de vida:
Determino o seguinte:
1 - Criar, na dependência directa do meu Gabinete, um grupo de trabalho, para apreciar a prática existente no âmbito do protocolo e acordos de colaboração do Programa de Diabetes, bem como propor medidas quanto ao seu futuro desenvolvimento.
2 - Determinar que o grupo de trabalho desempenhará as suas funções em articulação com a comissão de coordenação do Programa de Controlo da Diabetes Mellitus no que diz respeito à garantia de uma adequada vigilância de saúde da população diabética e com a comissão paritária, constituída no âmbito do protocolo.
3 - Incumbir o grupo de trabalho de:
a) Analisar a evolução dos ganhos em saúde da população diabética devido ao consumo dos dispositivos médicos para autovigilância da diabetes e o seu impacte financeiro;
b) Analisar todo o processo de aquisição, distribuição e controlo destes dispositivos médicos;
c) Analisar os resultados do estudo de avaliação do impacte em ganhos em saúde resultantes da aplicação do protocolo;
d) Propor medidas quanto à revisão do protocolo e dos acordos, tendo em conta a garantia de um rigoroso controlo dos bens públicos e da prossecução dos objectivos do Programa Nacional de Controlo da Diabetes.
4 - O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
Dr. José Alexandre Diniz, da Direcção-Geral da Saúde, que coordena;
Dr.ª Maria Rosa Galego, da Direcção-Geral da Saúde;
Dr. Sílvio Martins Baltazar, do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;
Dr.ª Inês Marina Jerónimo Teixeira, do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento.
5 - Deverá o grupo ouvir todos os parceiros envolvidos e apresentar, até final de Fevereiro próximo, as conclusões do seu trabalho.
19 de Janeiro de 2006. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
