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Ato Original
Contrato (extracto) n.º 335/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 11 de Março de 2003:
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos enfermeiros abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1, da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem:
Ana Isabel Silva Ferraz - 2 de Dezembro de 2003.
Glória Ferreira Santos - 19 de Novembro de 2003.
João Carlos Guterres Soares Carvalho - 19 de Novembro de 2003.
Maria da Conceição Martins Silva - 27 de Novembro de 2003.
Pedro Alexandre Monteiro Neto - 27 de Novembro de 2003.
Ricardo Fernando Martins Cardoso - 30 de Novembro de 2003.
Vítor Manuel Alves Martins - 27 de Novembro de 2003.
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à técnica de neurofisiologia abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
Marlene Silva Campos - 19 de Novembro de 2003.
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à técnica superior do regime geral abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior do regime geral:
Ana Filipa Salvador Costa Oliveira - 2 de Janeiro de 2004.
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos secretários-recepcionistas abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico-profissional:
Ana Sofia Salgado Correia da Silva - 24 de Novembro de 2003.
Gisela Maria Garcia Gonçalves Pereira - 29 de Dezembro de 2003.
Marta Andreia Pereira Silva Marques - 2 de Dezembro de 2003.
Paulo Sérgio Silva Monteiro - 9 de Dezembro de 2003.
Autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de 3 meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de 6 meses, com início a partir da datas que se indicam, às estagiárias da carreira técnica superior de saúde abaixo mencionadas, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior de saúde:
Patrícia Morais Maia Barbosa - 18 de Novembro de 2003.
Sandra Marisa Vieira Ribeiro - 18 de Novembro de 2003.
Autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de 3 meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de 6 meses, com início a partir das datas que se indicam aos assistentes administrativos abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal administrativo:
Anabela Cardoso Nogueira - 9 de Dezembro de 2003.
Carla Susana Ferreira Rocha - 18 de Novembro de 2003.
Mónica Batista Santos - 16 de Dezembro de 2003.
Paula Cristina Ribeiro Sousa - 9 de Dezembro de 2003.
Rui Miguel da Silva Vilar Santos - 9 de Dezembro de 2003.
(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
19 de Fevereiro de 2004. - O Administrador, Mário Jorge de Carvalho.
