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Ato Original
Contrato (extracto) n.º 338/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 9 de Dezembro de 2003:
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam aos enfermeiros abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem:
Ana Teresa Ruas Brás Robalo - 24 de Dezembro de 2003.
Dário Oliveira Sousa Castro Gandra - 12 de Dezembro de 2003.
Fátima Maria Geraldes Encarnação - 24 de Dezembro de 2003.
Hélder Alexandre André Abreu - 12 de Dezembro de 2003.
Hélder Fernando Vieira Teixeira Marques - 9 de Dezembro de 2003.
Henrique Samuel Pereira Costa - 12 de Dezembro de 2003.
Joana Alexandra Fernandes Santos Lameira - 9 de Dezembro de 2003.
Liliana Alves Pinho - 30 de Dezembro de 2003.
Maria Antónia Mota Nunes - 9 de Dezembro de 2003.
Maria Leonor Ferreira Santos - 9 de Dezembro de 2003.
Mariana Pinto de Sousa - 25 de Dezembro de 2003.
Mário Rui Correia Branco - 12 de Dezembro de 2003.
Miquelina Manuela Gonçalves Silva - 30 de Dezembro de 2003.
Paula Alexandra Dias Moreira - 30 de Dezembro de 2003.
Ricardo Manuel Pimenta Ramos - 24 de Dezembro de 2003.
Rita Isabel Gonçalves Rodrigues - 24 de Dezembro de 2003.
Rui Miguel Santos Mendes - 12 de Dezembro de 2003.
Sandrina Santos Duarte - 9 de Dezembro de 2003.
Sofia Clara Costa Marinho Santos Moura - 23 de Dezembro de 2003.
Susana Raquel Lopes Peres - 9 de Dezembro de 2003.
Telmo João Antunes Carvalho Almeida - 9 de Dezembro de 2003.
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica à técnica de 2.ª classe abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico:
Carla Alexandra Alves Falcão - 9 de Dezembro de 2003.
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica ao técnico superior do regime geral abaixo mencionado, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior do regime geral:
Rogério Jesus Trindade Coelho - 27 de Dezembro de 2003.
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventuamente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica à técnica de análises clínicas e de saúde pública abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
Maria Isabel Santos Figueiredo - 9 de Dezembro de 2003.
(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
19 de Fevereiro de 2004. - O Administrador, Mário Jorge de Carvalho.
