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Ato Original
Despacho n.º 2043/2004 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Ministro da Saúde de 22 de Dezembro de 2003, proferido por competência própria e por urgente conveniência de serviço:
Ana Catarina Gomes Júlio e Njija Yakalage Barreira Amaral - celebrado contrato administrativo de provimento para o exercício das funções de internas do internato complementar de ginecologia/obstetrícia na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, e do artigo 15.º do mesmo diploma, com a nova redacção introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 412/99, de 15 de Outubro, que permite a prática do regime de trabalho de dedicação exclusiva por opção de colocação em estabelecimento e especialidade considerada especialmente carenciada.
Paula Elisa Folgado Silva Ambrósio Rebelo Duarte - celebrado contrato administrativo de provimento para o exercício de funções de interna do internato complementar de ginecologia/obstetrícia na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho.
(Processos isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
18 de Fevereiro de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, Amândio Antunes.
